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KISONO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2015 por MARIA CLEUSA REGINALDO DE OLIVEIRA 35484799520, processo nº 909829900, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909829900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2015
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularMARIA CLEUSA REGINALDO DE OLIVEIRA 35484799520
CNPJ do titular19.562.568/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Caminhos de mesa; Capas [soltas] para móveis; Capas para almofadas; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Edredons; Entretelas; Fronhas de travesseiros; Lençóis [têxteis]; Materiais têxteis; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Roupa de cama; Tecidos para uso têxtil; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tule; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Centro de mesa; Cobertura de mesa [toalha]; Cochinilha [tecido colorido]; Cortinado; Mosquiteiro; Pano de copa; Pano de prato; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Capas de plástico para móveis; Roupa de banho [exceto vestuário]; Colchas de cama; Mantas de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Capas para colchões; Protetores de colchões; Guardanapos de mesa têxteis; Coberta ornamental para travesseiros; Mantas de viagem;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230336194 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDERSON CAIRES CALISTO - MEI<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2817
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230336194 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDERSON CAIRES CALISTO - MEI<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  5. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  6. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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