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reclame TRABALHADOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2015 por Vladimir Antunez Bertiz, processo nº 909823154, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909823154
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVladimir Antunez Bertiz
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas - [Informação em]; Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]; Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas; Serviços jurídicos - [Informação em]; Serviços jurídicos - [Consultoria em]; Serviços jurídicos - [Assessoria em]; Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Informação em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Consultoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Assessoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração; Servi��os prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909823154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180162955 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VLADIMIR ANTUNEZ BERTIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista não ter sido cumprida a exigência formulada na RPI 2608 de 29/12/2020.<br /> código IPAS428 · RPI 2677
  2. 29/12/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180162955 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VLADIMIR ANTUNEZ BERTIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Manifestação (código 339), para que seja aproveitada como Recurso contra decisão de não conhecer de petição (código 333), deve a recorrente complementar o valor de R$ 134,00 através da GRU código 800. Deverá o usuário protocolar petição de cumprimento de exigência de conformidade em petição (código 382) para comprovação do ato no prazo de 60 dias.<br /> código IPAS192 · RPI 2608
  3. 17/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170284977 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VLADIMIR ANTUNEZ BERTIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2467
  4. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Reclame trabalhador" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2436
  5. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Classificação figurativa (Viena)