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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2015 por Ana Claudia da Costa Gomes, processo nº 909816689, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909816689
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAna Claudia da Costa Gomes
UF · PaísSP · BR

Tradução: Crisállida Pessoas & Casa

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abotoadeiras; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Ampulhetas; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Arandelas; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para bebês [portáteis]; Coqueteleiras; Bebedouros; Garrafas de bebidas para esportes; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Brochas de alcatrão, com cabo longo; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas; Cântaros; Cântaros; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerdas de animais; Cestas para pão; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos, exceto de papel ou pano; Dispensadores de sabão; Escovas para lavar louça; Escovas para sobrancelhas; Escovas para vidros de luminárias; Escovinhas para as unhas; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Esticadores de vestuário; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz; Estopa de algodão para limpeza; Estopa para limpeza; Fechos para tampas de panelas; Fibra de vidro, exceto para uso têxtil; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Filtros para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos*; Frigideiras; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para remover maquiagem; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Lixeiras; Lixeiras; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Manteigueiras; Manteigueiras; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Oveiros; Paliteiros; Palitos de dentes; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pimenteiras; Pincéis para barba; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Pregadores para roupa; Prensas para calças; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Recipientes de vidro; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Refugos de lã para limpeza; Regadores; Regadores para flores e plantas; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saboneteiras; saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Saleiros; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tampas para manteigueiras; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Vasos; Vassouras; Vidro pintado; Vidros [recipientes]; Almofada [escova para animal]; Almotolia [bico para -]; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Balde para bebida; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Candelabro não elétrico; Capa para escova de dente; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Cilindro para gás; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Cristal usado em vidraça; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Esponja para banho; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Leiteira; Letreiro de vidro; Licoreira; Manteigueira metálica; Pegador de azeitona; Pincel para maquiagem; Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar]; Porta escova; Porta-carvão [lareira]; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente de vidro; Recipiente não metálico para animal; Recipiente para defumador não elétrico; Rodo; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara; Bustos de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Tapetes culinários; Cantil de bolso; Espátulas para cosméticos; Pega-moscas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Vasos para flores; Baldes para gelo; Formas para gelo; Prensas para gravatas; Suportes para grelhas; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Bacias para lavar roupa; Panos para limpeza de chão; Latas de lixo; Suportes para pincéis para barba; Conjuntos de porta-condimentos; Redomas para queijeira; Garrafas para refrigerar; Bicos de regadores; Pregadores para roupa; Portasabonetes; Formas para alargar sapatos; Garrafas térmicas; Recipientes térmicos; Espanadores de móveis; Pratos de papel; Estojos para pentes; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Espátulas para tortas; Ampolas de vidro [recipientes]; Fibra de vidro, exceto para uso têxtil; Rolhas de vidro; Tigelas de vidro; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Espremedores de alho [utensílio para cozinha]; Caixas para asseio de animais de estimação; Serviços de café; Prensas para calças; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Infusores de chá; Serviços de chá; Abafadores para chaleiras; Espetos de metal para cozinha; Formas para cubos de gelo; Recipientes decantadores; Pratos descartáveis; Artigos para escovas; Recipientes para beber; Louça de faiança; Descansos para ferros de passar; Obras de arte de porcelana cerâmica faiança ou vidro; porta-velas; esponjas para maquiagem; pega-panelas; luvas térmicas para cozinha para retirada de objetos do forno; luvas térmicas para cozinha; luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; pincéis para culinária; Pentes*; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909816689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2451
  2. 26/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI, tendo em vista que parte dos produtos incluídos na especificação não são compatíveis com fabricação artesanal. código IPAS136 · RPI 2438
  3. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Classificação figurativa (Viena)