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SUTUMED

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2015 por Lucas Miranda Ramos, processo nº 909812810, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909812810
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLucas Miranda Ramos
CNPJ do titular22.910.512/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Categute [material de sutura]; Agulhas para sutura; Material para sutura;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 08/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190432333 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS MIRANDA RAMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2592
  3. 01/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170410658 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS MIRANDA RAMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2579, de 09/06/2020.<br /> código IPAS428 · RPI 2591
  4. 09/06/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170410658 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS MIRANDA RAMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Reiteramos que o cumprimento da exigência deverá ser realizado através de petição de código 382, com a complementação do valor devido através de GRU específica, sob o código de serviço 800 (complementação de retribuição). A GRU de complementação no valor de R$370,00 deverá ser vinculada à GRU 29409171711101598, cumprindo-se a exigência no prazo de 60 dias, sob pena de não conhecimento da petição de concessão do registro.<br /> código IPAS089 · RPI 2579
  5. 12/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170410658 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS MIRANDA RAMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2549
  6. 26/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2438
  7. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331

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