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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2015 por Evelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E., processo nº 909807434, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909807434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2015
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularEvelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E.
CNPJ do titular03.948.232/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para limonada; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909807434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 06/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230264757 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BEV DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2770
  3. 04/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230264757 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BEV DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /> código IPAS338 · RPI 2739
  4. 09/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180038013 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EVOLUTI INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /> código IPAS532 · RPI 2618
  5. 20/03/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180038013 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>EVOLUTI INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /> código IPAS400 · RPI 2463
  6. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  7. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  8. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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