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DOLCE & BAGGANAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2015 por BRUNO NÓBREGA DA CUNHA GALLINDO, processo nº 909794170, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909794170
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO NÓBREGA DA CUNHA GALLINDO
UF · PaísRN · BR

Tradução: DOCE & BAGGANAS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito]; Alimentos farináceos; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Maçapão; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão de gengibre; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sanduíches; Tapioca; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Palm sugar; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Tortas de arroz; Flocos de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Gomas de mascar; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909794170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905473272 (Dolce & Banana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2436
  2. 01/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2330

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)