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NAYAH SABORES DA AMAZÔNIA

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2015 por LUCIANA PEREIRA E FERREIRA, processo nº 909788464, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909788464
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2015
Data da concessão16/06/2020
Vigência até16/06/2030
TitularLUCIANA PEREIRA E FERREIRA
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Cacau; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Biscoitos; Bebidas de chocolate com leite; Bebidas de cacau com leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909788464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001365 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 1003692-95.2019.4.01.3900? 02º VF-PARAÍBAProcesso INPI n° 52402.009868/2019-64Pedido de registro deferido e concedido de forma precária, por se tratar de decisão judicial não definitiva, conforme parecer de força executória e sentença judicial abaixo:"Ante o exposto julgo procedente o pedido formulado na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo que negou pedido de registro da marca NAYAH SABORES DA AMAZÔNIA (n. 909788464), determinando ao INPI que proceda ao registro da marca, na forma solicitada pela demandante. Rejeito a impugnação ao valor da causa. Com supedâneo no Art. 297, artigo 300 e artigo 537 do CPC, ante a essencialidade do registro da marca para o desempenho das atividades empresarias da pessoa jurídica, concedo tutela especí¿ca de urgência, para impor ao INPI obrigação de fazer no sentido de proceder ao registro da marca no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária. Intime-se o INPI em regime de urgência. "Resta observar que, conforme orientação da Douta Procuradoria, o cumprimento de tal decisão provisória pelo INPI também deverá possuir caráter precário, sendo a concessão do registro realizada exclusivamente por comando judicial ainda não definitivo.<br /> código IPAS462 · RPI 2582
  2. 02/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170326911 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANA PEREIRA E FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Arthur Siso Pinheiro<br /> código IPAS235 · RPI 2491
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170326911 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LUCIANA PEREIRA E FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Arthur Siso Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840575998 (INAYA) e Processo 906662958 (NAIAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  5. 25/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2329

Classificação figurativa (Viena)