Promover a coordenação da produção, do desenvolvimento e da competitividade da cadeia produtiva do leite e dos produtos lácteos no estado do rio grande do sul; coordenação da cadeia produtiva do leite e dos seus produtos lácteos; promover o fortalecimento das relações entre os setores públicos e privados da cadeia produtiva do leite e dos seus produtos lácteos no rio grande do sul; promover a ampliação dos mercados consumidores de leite e de produtos lácteos; organizar e gerir o cadastro de produtores de leite e de seus produtos lácteos; desenvolver e implantar sistema de informações que auxiliem na gestão da cadeia produtiva do leite no rio grande do sul; organizar e monitorar a coleta, a produção, a gestão e a difusão de informações técnicas, econômicas e sociais relativas à cadeia produtiva do leite e seus produtos lácteos, incluídas nesta classe; elaborar programas de promoção comercial do leite e de seus produtos lácteos; apoiar ações de promoção e de incremento do uso de novas tecnologias e de valorização dos serviços de assistência técnica e de outros serviços associados à cadeia produtiva do leite e de seus produtos lácteos; propor, promover e implementar um modelo organizacional, institucional e administrativo que permita desenvolver a cadeia produtiva, com a finalidade de alcançar a sua máxima produtividade e eficiência, propondo e implementando as medidas necessárias à execução deste modelo [assessoria e gestão de cadeia produtiva]; projetar, propor e executar planos e programas dirigidos ao desenvolvimento, organização, gestão e controle da cadeia [gestão de cadeia produtiva]; programar e executar campanhas institucionais do setor lácteo visando a sua divulgação e promoção, aumentar o consumo de seus produtos e sua inserção cultural, dentre outros, em nível regional, nacional e internacional; criar as estruturas organizacionais necessárias que permitam desenvolver, com a máxima eficácia, as finalidades do titular [organização de negócios]; programar e executar campanhas institucionais do setor lácteo visando a sua divulgação e promoção, aumentar o consumo de seus produtos e sua inserção cultural, dentre outros, em nível regional, nacional e internacional; projetar, propor e executar planos e programas dirigidos ao desenvolvimento, organização, gestão e controle da cadeia [assessoria e gestão de cadeia produtiva]; estabelecer convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos de intenção ou termos de compromisso e de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos públicos ou privados, regionais, nacionais, ou internacionais, com a finalidade de estabelecer parcerias para tratar de assuntos relacionados com o desenvolvimento e a organização da cadeia do leite [serviços de negociação de contratos e gestão de cadeia produtiva]; organizar e monitorar a coleta, a produção, a gestão e a difusão de informações técnicas, econômicas e sociais relativas à cadeia produtiva do leite e seus produtos lácteos [gestão de cadeia produtiva].;