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SHOW NO RIO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2015 por WELSON OKAMOTO, processo nº 909754918, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909754918
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularWELSON OKAMOTO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento; Entretenimento; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de conferências; Produção de shows; Serviços de DJ; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Aluguel de salão de festas para eventos; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Sonorização; Aluguel de cenários para shows; Serviços de discoteca; Serviços de espetáculos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Planejamento de festas; Produção de programas de rádio e televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909754918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

Classificação figurativa (Viena)