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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2015 por Posto9.com, LLC, processo nº 909748608, nas classes 30. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo909748608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2015
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularPosto9.com, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para café; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Levedura *; Macarrão; Malte para consumo humano; Marinados; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvete; Sorvetes; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Farinha de cevada; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Sal para conservar alimentos; Preparações para engrossar creme batido; Aveia descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Sal de aipo; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Sucedâneos de café; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Água do mar [para cozinha]; Xarope de melaço; Milho moído; Farinha de mostarda; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; vareniki [massa recheada]; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909748608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180406407 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2734
  2. 06/03/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180406407 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2513
  3. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  4. 02/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2469
  5. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150237264 de 19/10/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  6. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)