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Life-Breath Massage

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2015 por C.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 909743320, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909743320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularC.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ do titular80.394.042/0001-93
UF · PaísPR · BR

Tradução: Massagem sopro de vida

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Essências etéreas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Argila para estética; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Removedor de cosmético; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para uso cosmético; Produtos detoalete; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Essências etéreas; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Óleo de rosa; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Óleos essenciais de cedro; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909743320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  2. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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