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FAG SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2015 por Fag Tecnologia e Desenvolvimento LTDA ME, processo nº 909730938, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909730938
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFag Tecnologia e Desenvolvimento LTDA ME
CNPJ do titular10.746.379/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Baterias de alta tensão; Cabos coaxiais; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Comutadores; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Conversores elétricos; Fios elétricos; Identificadores para fios elétricos; Indutores [eletricidade]; Inversores [eletricidade]; Limitadores [eletricidade]; Mangas de junção para cabos elétricos; Modems; Monitores [periféricos de computador]; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Periféricos de computador; Pilhas elétricas; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Quadros de distribuição [eletricidade]; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Relés elétricos; Resistências elétricas; Tanques de acumuladores [baterias]; Transformadores [eletricidade]; Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Voltímetros; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Alto-falante para eletrodoméstico; Aparelho de comunicação; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de resistência; Aparelho de telecomunicação; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Bobina [parte de computador]; Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua; Cabo para bateria [eletricidade]; Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de TV; Condensador elétrico [capacitor]; Estabilizador de voltagem; Placa para acumulador elétrico; Recarregador de energia [bateria]; Teclado para computador; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Plaquetas para circuitos integrados; Caixas de acumuladores [baterias]; Tanques de acumuladores [baterias]; Tanques de baterias; Cabos coaxiais; Aparelhos para intercomunicação; Mangas de junção para cabos elétricos; Mangas de junção para cabos elétricos; Memórias para computador; Periféricos de computador; Teclados de computador; Dispositivos elétricos para comutação; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Retificadores de corrente [eletricidade]; conexões elétricas; Cabos de fibra óptica; Conectores de fios [eletricidade]; Mouse pads [informática]; Dispositivos para processamento de dados; Transmissores de sinais eletrônicos; Receptores de telefone; Transmissores telefônicos; adaptadores elétricos; hardware de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909730938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004516052 (FAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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Classificação figurativa (Viena)