® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Deloá

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2015 por RODRIGO RUIZ, processo nº 909726990, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909726990
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO RUIZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Restaurantes de auto-serviço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909726990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2517
  2. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  3. 08/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115699 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2470
  4. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

Mesma marca em outras classes