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SECAGEM RESISTÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2015 por VOTORANTIM CIMENTOS S.A., processo nº 909713316, nas classes 19. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo909713316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2015
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularVOTORANTIM CIMENTOS S.A.
CNPJ do titular01.637.895/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909713316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220455988 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>VOTORANTIM S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  3. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170307613 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VOTORANTIM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  4. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170307613 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VOTORANTIM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  5. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  6. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160232450 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VOTORANTIM S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  7. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)