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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2015 por Cicero Francisco da Silva Junior, processo nº 909707839, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909707839
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCicero Francisco da Silva Junior
CNPJ/CPF do titular21.621.595/0001-72
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas; Carne; Carne de porco; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Extratos de carne; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Polpas de frutas; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Arraia [carne de -]; Bolo de carne; Caldo de carne para cozinha; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Pasta de carne; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Terrine de carne; Carnes salgadas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Carne de caça; Molhos de carne; Geléias de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909707839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2331
  2. 11/08/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem da marca observando as especificações constantes do manual do usuário acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações código IPAS005 · RPI 2327

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