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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2015 por Cicero Francisco da Silva Junior, processo nº 909355266, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909355266
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCicero Francisco da Silva Junior
CNPJ/CPF do titular21.621.595/0001-72
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Extratos de carne; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Arraia [carne de -]; Bolo de carne; Caldo de carne para cozinha; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Molho de carne; Pasta de carne; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Terrine de carne; Carnes salgadas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Carne de caça; Molhos de carne; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Frutas cobertas com açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909355266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2321
  2. 26/05/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente as desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe as especificações constantes do manual do usuário acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2316

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