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Suco de uva bordô VINTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2015 por JEFFREY STORE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 909701636, nas classes 32. Registro em vigor até 28/11/2027.

Número do processo909701636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2015
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularJEFFREY STORE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular18.005.210/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebida em xarope; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Preparações para fabricar bebidas; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909701636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  2. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  3. 11/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2327

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