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Cachaça Silveira

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2015 por Rafael Augusto Silveira Lima, processo nº 909699046, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909699046
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRafael Augusto Silveira Lima
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas destiladas; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2452
  2. 12/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). Em caso positivo, reapresente a marca nominativa suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal anteriormente requerido. código IPAS136 · RPI 2436
  3. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326