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DROGARIA SHALOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2015 por DROGARIA SHALOM JALES LTDA - EPP, processo nº 909692645, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909692645
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA SHALOM JALES LTDA - EPP
CNPJ do titular05.202.480/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909692645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830326014 (SHALON LINE) e Processo 830279687 (SHALON LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  2. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331
  3. 04/08/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se o requerente do pedido trata-se de pessoa física ou pessoa jurídica, tendo em vista que, no campo ?Dados do Requerente? do formulário eletrônico, o nome do requerente corresponde à pessoa física e o número documento informado refere-se à pessoa jurídica (CNPJ). código IPAS005 · RPI 2326

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)