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VEGAN CHEESE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2015 por PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA, processo nº 909689377, nas classes 29. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo909689377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2015
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
CNPJ do titular53.135.232/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Charcutaria; Queijos; Embutido [frios]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Requeijão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909689377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  2. 23/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170275702 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS237 · RPI 2494
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170275702 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva para os produtos reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  5. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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Classificação figurativa (Viena)