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MAJUÍ ALIMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2015 por HAROLDO FERNANDO DOS SANTOS ME, processo nº 909683000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909683000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHAROLDO FERNANDO DOS SANTOS ME
CNPJ do titular18.788.099/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar ; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia moída; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Chá; Condimentos; Confeitos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Macarrão; Milho para pipoca; Pãezinhos; Pão; Pimenta; Tempero [condimento]; Temperos; Alecrim; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Orégano; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pó para pudim; Polvilho; Biscoitos; Sal de cozinha; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Alimentos farináceos; Geléias de frutas [confeitos]; Farinha de soja; Massas alimentares; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Pó para bolo; Flocos de milho; milho para canjica; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909683000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901183091 (MAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

Classificação figurativa (Viena)