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ARRIBA MÉXICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2015 por ARRIBA MÉXICO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, processo nº 909676615, nas classes 43. Registro em vigor até 31/10/2027.

Número do processo909676615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2015
Data da concessão31/10/2017
Vigência até31/10/2027
TitularARRIBA MÉXICO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
CNPJ do titular15.229.260/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes; Restaurantes; Serviços de bar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909676615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230042818 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. T. DA SILVA GARCIA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que O legítimo interesse da (...) decorre de pedido de registro concomitantemente semelhante?, sem mencionar o nome, número ou qualquer outra informação sobre tal pedido.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  2. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230042818 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. T. DA SILVA GARCIA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  3. 31/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2443
  4. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  5. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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