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NO SUGAR COM CARINHO E SEM AÇÚCAR.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2015 por GHANDI COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA, processo nº 909673390, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909673390
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGHANDI COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA
CNPJ do titular07.613.960/0001-76
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909673390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário (parte nominativa) e simplesmente decorativo e de difícil memorização (parte figurativa), em conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2451
  2. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

Classificação figurativa (Viena)