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VULCANO ENERGY DRINK V

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2015 por V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA, processo nº 909671826, nas classes 32. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo909671826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2015
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularV8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ do titular18.197.549/0001-83
UF · PaísGO · BR

Tradução: BEBIDA ENERGÉTICA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Preparações para fabricar bebidas; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Água litinada; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água mineral; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909671826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180423139 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2701
  2. 13/10/2021 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850210203943 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210203943, referente à marca "VULCANO ENERGY DRINK V", foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das taxas devidas não foi realizado. O pagamento do valor faltante à Secretaria Internacional pode ser realizado on-line, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Além disso, para a Secretaria Internacional, a reprodução da imagem da marca não está suficientemente nítida. Dessa forma, a fim de remediar a irregularidade apontada, o requerente deve enviar nova imagem por meio de formulário no Madrid Contact (http://www.wipo.int/madrid/en/contact/). Ressalta-se que a OMPI não aceita o envio da imagem por fax ou por e-mail. Observe que o não pagamento das taxas e o não envio da nova imagem no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional.<br /> código IPAS815 · RPI 2649
  3. 27/07/2021 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850210203943 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/07/2021<br /> código IPAS797 · RPI 2638
  4. 13/07/2021 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850200452832 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS794 · RPI 2636
  5. 01/06/2021 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850210203943 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional em fase certificação contém item suscetível de notificação de inconsistência. No item 10(a), considera-se que o item ?energy drinks? amplia o escopo de proteção do registro de base 909671826. Nesse caso, conforme consta no sistema MGS (https://webaccess.wipo.int/mgs/), sugere-se a utilização do termo ?non-alcoholic energy drink? como tradução para ?Bebida energética não alcoólica?. Dessa forma, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas. Por fim, o requerente deve informar seu e-mail no item 2 do formulário. Ressaltamos que tal e-mail deve ser diferente do e-mail informado para o procurador no item 4.<br /> código IPAS791 · RPI 2630
  6. 27/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210099867 (12/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 5º, parágrafo 1º da Resolução 178/2017. Não é de conhecimento desta Diretoria a existência de relatório de interrupção de funcionamento dos sistemas de peticionamento, disponibilizado ao público através do portal do INPI, referente à data relatada pelo usuário.<br /> código IPAS271 · RPI 2625
  7. 05/01/2021 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850200452832 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional em fase certificação contém 2 (dois) itens suscetíveis de notificação de inconsistência, quais sejam: [1] O sinal marcário do registro de base 909671826 é diferente do sinal marcário do pedido internacional. Destaca-se que os sinais marcários em todos os registros/pedidos de base devem ser iguais ao reivindicado no pedido internacional, conforme orientação do Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação. Para solucionar a inconsistência, o requerente deverá alterar a imagem do pedido internacional por meio do botão ?Edit? no item ?Applicant and entitlement to file? do formulário eletrônico. [2] Além disso, em relação ao preenchimento da especificação no item 10(a), considera-se que o item ?non-alcoholic snacks? amplia o escopo de proteção do pedido internacional. Nesse caso, conforme consta no sistema MGS (https://webaccess.wipo.int/mgs/), sugere-se a utilização do termo ?Aperitifs, non-alcoholic? como tradução para ?Aperitivos não-alcoólicos?. Dessa forma, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas. Por fim, sugerimos as seguintes alterações, a fim de evitar futura recusa provisória por parte dos EUA: no formulário MM2, preencher o item 2(ii) no mesmo idioma do formulário, ou seja, em língua inglesa; no formulário MM18, preencher as informações solicitadas no item ?INFORMATION REQUIRED BY THE INTERNATIONAL BUREAU?.<br /> código IPAS791 · RPI 2609
  8. 06/03/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180423139 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGY BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2513
  9. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180314118 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  10. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  11. 17/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2467
  12. 26/01/2016 Notificação de oposição 850150253878 de 09/11/2015 código IPAS423 · RPI 2351
  13. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331
  14. 04/08/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2326

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Classificação figurativa (Viena)