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AVENIDA CAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2015 por AVENIDA-CAR VIDROS E ACESSORIOS LTDA -ME, processo nº 909656878, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909656878
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAVENIDA-CAR VIDROS E ACESSORIOS LTDA -ME
CNPJ do titular01.550.850/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909656878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.906688809 (AVENIDA ACESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826191070 (APA AUTO PEÇAS AVENIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2446
  2. 29/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário. Caso seja apresentado novo documento com data posterior à do depósito da marca, o mesmo deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2434
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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