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ADÃO IMÓVEIS Vida Nova

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2015 por Adão Imoveis Vida Nova Ltda, processo nº 909649901, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909649901
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAdão Imoveis Vida Nova Ltda
CNPJ do titular13.881.597/0001-72
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909649901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820937355 (VIDA NOVA) e Processo 823056414 (ADÃO IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 25/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2329
  3. 28/07/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2325

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