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BENE PLACA PLACAS DECORATIVAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2015 por BENE FACIT INDÚSTRIA DE REVESTIMENTOS DECORATIVOS EIRELI, processo nº 909649022, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909649022
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBENE FACIT INDÚSTRIA DE REVESTIMENTOS DECORATIVOS EIRELI
CNPJ do titular21.565.861/0001-97
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia; Mosaicos para construção; Pedra artificial; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909649022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2500
  2. 29/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2434
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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