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LOJA DA BÍBLIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2015 por CLAUDIA SIQUEIRA LIMA ME, processo nº 909648832, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909648832
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIA SIQUEIRA LIMA ME
CNPJ do titular01.294.791/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909648832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 20/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150149869 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA SIQUEIRA LIMA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido o requerimento de alteração na classe e especificação, na medida em que não se enquadra em nenhuma das ressalvas previstas no item 9.2 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração relacionada à classe e à especificação de produtos e serviços". Dessa forma, será dado prosseguimento ao exame do pedido de registro de marca, com vistas a assinalar exclusivamente os produtos reivindicados na petição inicial de depósito, protocolizada em 08/07/2015.<br /> código IPAS271 · RPI 2385
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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