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NOVA FIAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2015 por NOVA FIAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 909647585, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909647585
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA FIAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ do titular18.067.083/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Algodão fiado; Fios *; Fios de algodão;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180031755 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NOVA FIAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2781
  2. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180031755 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NOVA FIAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente - NOVA FIAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA - efetuar o pagamento dos valores correspondentes a retribuição correspondente ao serviço de "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca" - código 3000 da tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI atualmente em vigor.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  3. 18/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210172061 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS577 · RPI 2628
  4. 13/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180031755 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NOVA FIAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2623
  5. 23/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210053869 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS577 · RPI 2620
  6. 29/12/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180031755 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA FIAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Aditamento a petição (código 379), para que seja aproveitada como Recurso contra decisão de não conhecer de petição (código 333), deve a recorrente complementar o valor de R$ 405,00 através da GRU código 800. Deverá o usuário protocolar petição de cumprimento de exigência de conformidade em petição (código 382) para comprovação do ato no prazo de 60 dias.<br /> código IPAS192 · RPI 2608
  7. 05/12/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170275936 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA FIAÇÃO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2448
  8. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  9. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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