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Lojas Nova era 10

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2015 por Anderson de Vargas, processo nº 909635889, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909635889
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAnderson de Vargas
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Pijamas; Polainas; Polainas; Polainas; Ponchos; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Jaleco; Maiô; Poncho; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Máscaras para dormir; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Sapatos de futebol; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909635889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830550283 (NEW ERA NE 59FIFTY ORIGINATORS OF THE TRUE FITTED NEWERACAP.COM), Processo 813693080 (NEW AGE), Processo 822744767 (NEW ERA) e Processo 827313837 (NEW ERA FITS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  2. 12/06/2018 Notificação de oposição 850150211523 de 18/09/2015 código IPAS423 · RPI 2475
  3. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

Classificação figurativa (Viena)