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CACHAÇA RESERVA REI DO BREJO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2015 por Carlos Hermogenes de Holanda Lira, processo nº 909635510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909635510
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCarlos Hermogenes de Holanda Lira
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909635510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2445
  2. 22/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2433
  3. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

Classificação figurativa (Viena)