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APP ANNIE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2015 por App Annie Limited, processo nº 909629200, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909629200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularApp Annie Limited
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador para coleção, edição, organização, modificação, marcação de livro, transmissão, armazenagem e compartilhamento de dados e informação; software de aplicativo de computador para telefones móveis; tocadores de mídia portáteis, e computadores de mão, a saber, software para uso em gerenciamento de base de dados e armazenagem eletrônica de dados, na área da propaganda e marketing; software de computador para gerenciamento de conteúdo digital, a saber, para possibilitar a terceiros a otimização do uso da monetização, marketing e satisfação nas áreas de website e gerenciamentode aplicação de análise de dados; software de computador para gerenciamento de conteúdo digital, a saber, para coleção, rastreamento, análise, integração, controle, gerenciamento, segurança, proteção, visualização e relatório de dados para aplicativos de software, produtos digitais, a saber, software baixável, mídia digital e aplicativos móveis e conteúdo digital relacionado à performance financeira e à performance da propaganda, download de usuários, e provimento de conteúdo digital relacionado ao uso da aplicação; software de computador para validar, analisar, rastrear, coletar, gerenciar e reportar dados; software de computador para a otimização de produtos digitais, a saber, software baixável, aplicativos móveis e mídias digitais, e conteúdo digital, e aplicativos de software relacionados à performance financeira e à performance de propaganda, download de usuários, e uso do aplicativo; software de computador para criação de índices buscáveis de informação, websites, e outras fontes na natureza de aplicativos móveis e produtos digitais, a saber, software baixável, mídia digital, e conteúdo digital, disponíveis em redes de computadores;software de computador para monitoramento dos websites, produtos digitais, a saber, software baixável, mídia digital, aplicativos de software, conteúdo digital, e aplicativos móveis para terceiros para aprimorar a escalabilidade e performance; software de computador para monitoramento, teste, análise, e relatório da performance de aplicativos móveis para terceiros; plataformas de software de computador, software de programação de interface de aplicativo (api), e kits de desenvolvimento de softwares (sdks) compreendendo um software de computador para desenvolvimento de outro software de computador e software de programação de interfaces para aplicativos (apis), a saber, para uso em desenvolvimento de aplicativos e programas para telefones móveis, telefones inteligentes, computadores portáteis, tablets, assistentes digitais pessoais (pdas), e dispositivos eletrônicos digitais portáteis sem fio para comunicação, gravação, organização, transmissão, manipulação, armazenagem, e revisão de texto, dados, imagem e arquivos de áudio; software de computador para uso com um aplicativo de programação de interface (api) para desenvolver outro programa de software de programa de computador.[incluídos nesta classe];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909629200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826125433 (ANNIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a expressão ?incluídos nesta classe? para a melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2435
  2. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

Mesma marca em outras classes