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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2015 por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO, processo nº 909626227, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909626227
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
CNPJ do titular02.077.618/0001-85
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Alimento para gado; Cal para forragem animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alfafa [alimento para animal]; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Cereal para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Alimentos para animais; Alimento para animais confinados; Preparações para engorda de animais; Massa de farelos para consumo animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909626227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170270607 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2450
  2. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2433
  3. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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