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MORIYA sushi bar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2015 por MORIAH SUSHI BAR LTDA, processo nº 909623090, nas classes 43. Registro em vigor até 26/12/2028.

Número do processo909623090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2015
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularMORIAH SUSHI BAR LTDA
CNPJ do titular21.862.987/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Restaurantes de auto-serviço; Serviço de bufê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909623090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  2. 02/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170282099 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MORIAH SUSHI BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2491
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170282099 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MORIAH SUSHI BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909283710 (CANTINA MORIÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822410532 (MORIÁH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2435
  5. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

Classificação figurativa (Viena)