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Coopafi Içara

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2015 por COOPERATIVA DA AGRICULTURA E PESCA FAMILIAR DE IÇARA, processo nº 909621675, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909621675
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DA AGRICULTURA E PESCA FAMILIAR DE IÇARA
CNPJ do titular08.057.199/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alho fresco;Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arroz não processado; Aveia, Aveia em grão;Avelãs frescas; Azeitonas frescas; Brócolis fresco; Cacau em grão; caju fresco;Castanhas frescas; Chicória fresca; Coentro; Damasco fresco; Ervas frescas; Ervilhasfrescas; Espinafre fresco; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Frutas, verduras e legumes frescos; Lentilhasfrescas; Milho; Sálvia [erva fresca]; Trigo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909621675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903208245 (COOPAFI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a especificação de produtos, de acordo com a manifestação do requerente em cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2491
  2. 10/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2479
  3. 03/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180161629 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA DA AGRICULTURA E PESCA FAMILIAR DE IÇARA<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /> código IPAS577 · RPI 2478
  4. 17/04/2018 Notificação de oposição (em retificação) 850150211777 de 18/09/2015 código IPAS668 · RPI 2467
  5. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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