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Memória & Imagem

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2015 por ROSANE LAITANO GOETTERT, processo nº 909618941, nas classes 35. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo909618941
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2015
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularROSANE LAITANO GOETTERT
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Reprodução de documentos - [Informação em]; Reprodução de documentos - [Consultoria em]; Reprodução de documentos - [Assessoria em]; Reprodução de documentos; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Fotocópia [reprodução de documentos] - [Informação em]; Fotocópia [reprodução de documentos] - [Consultoria em]; Fotocópia [reprodução de documentos] - [Assessoria em]; Fotocópia [reprodução de documentos]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Serviços defotocópias - [Informação em]; Serviços defotocópias - [Consultoria em]; Serviços defotocópias - [Assessoria em]; Serviços defotocópias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909618941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 19/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170248751 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ROSANE LAITANO GOETTERT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2515
  3. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170248751 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ROSANE LAITANO GOETTERT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  4. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2434
  5. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)