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GIBRAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2015 por JOSÉ SALOMÃO GIBRAN AGROPECUÁRIA S/A., processo nº 909612617, nas classes 32. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo909612617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2015
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularJOSÉ SALOMÃO GIBRAN AGROPECUÁRIA S/A.
CNPJ do titular58.177.205/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909612617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190226339 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ SALOMÃO GIBRAN AGROPECUÁRIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Flaviane Gomes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Alexandre Pinheiro Brevilieri e nomeado novo representante Flaviane Gomes Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  3. 26/12/2017 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170205108 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ SALOMÃO GIBRAN AGROPECUÁRIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /> código IPAS523 · RPI 2451
  4. 21/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2446
  5. 22/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2433
  6. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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