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JUMBAÍ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2015 por RAFAEL PEREIRA CIFU 38009306843, processo nº 909596913, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909596913
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL PEREIRA CIFU 38009306843
CNPJ do titular15.791.470/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês; Antioxidantes (Pílulas); Chás medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Germicidas; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Pão para diabéticos para fins medicinais; Preparações para desodorizar ambientes; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Desinfetantes; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Sais de água mineral; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Chá antiasma; Preparações para purificar o ar; Sais de banho para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Abrasivos dentários; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909596913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  3. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

Classificação figurativa (Viena)