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PONTE DO TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2015 por PONTE - VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME, processo nº 909569720, nas classes 39. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo909569720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2015
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularPONTE - VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME
CNPJ do titular21.649.680/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo; Fornecimento de orientação de rotas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909569720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  2. 23/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170259739 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PONTE - VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2494
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170259739 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PONTE - VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816358451 (PONTESTUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  5. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Classificação figurativa (Viena)