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IMAGEM SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2015 por Serviços Diagnósticos e Imagem Ltda ME, processo nº 909559490, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909559490
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularServiços Diagnósticos e Imagem Ltda ME
CNPJ do titular03.073.773/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909559490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150222384 de 30/09/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  3. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326
  4. 07/07/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe as especificações constantes do manual do usuário acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2322

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