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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2015 por SPECIAL DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES PARA ANIMAIS LTDA - EPP, processo nº 909558930, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909558930
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSPECIAL DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES PARA ANIMAIS LTDA - EPP
CNPJ do titular07.395.216/0001-42
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Farinha para animais; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Biscoito para animal de estimação; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Massa de farelos para consumo animal; Alimentos para pássaros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909558930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170267739 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPECIAL DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES PARA ANIMAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2482
  2. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170267739 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SPECIAL DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES PARA ANIMAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  3. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2433
  4. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

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