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ASOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2015 por ASOS plc, processo nº 909557934, nas classes 42. Registro em vigor até 07/11/2027.

Número do processo909557934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2015
Data da concessão07/11/2017
Vigência até07/11/2027
TitularASOS plc
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionado a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; pesquisa de software; instalação e customização de sistemas de software de computador; atualização e manutenção de software de computador; manutenção de software de computador; estudo e pesquisa de viabilidade de software; programação de equipamentos de processamento de dados; estudos de projetos relacionados à software; testes de equipamentos de computação; avaliação técnica em matéria de projetos; manutenção de websites; provedor de serviços de aplicação (asp); provedor de serviços de aplicação (asp) em software para a recepção, transmissão e exibição de vouchers e recebimento e transmissão de dados para a compra de produtos e serviços; provedor de serviços de aplicação (asp) com software para fornecer aos consumidores informações sobre descontos, cupons e ofertas especiais para produtos ou serviços de terceiros; provedor de serviços de aplicação em relação ao software de rede social; fornecimento de uma plataforma na internet para serviços de redes sociais; provedor de serviços de aplicação (asp) com software para permitir ou facilitar o upload, download, streaming, postagem, exibição, blogagem, conexão, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou informações através de redes de comunicação; serviços de informática, notadamente hospedagem de um site com tecnologia interativa que permite aos usuários gerenciar suas fotos e contas de redes sociais online; serviços de informática, notadamente criação de comunidades virtuais para usuários registrados poderem participar de discussões em redes sociais e comunidades; hospedagem de conteúdo digital online; hospedagem (fornecimento) de um website que apresenta tecnologia que permite a doação, em dinheiro e presentes, para organizações de caridade; design de homepage; consulta de design; design de roupas; design de acessórios de moda; design de jóias; design de moda; serviços de consultoria e design de moda; hospedagem e manutenção de websites; design, criação, hospedagem e manutenção de websites para terceiros; design de produto; serviços de design de varejo; estilista; programação de equipamento multimídia; fornecimento temporário de aplicativos e software não-downloadable para redes sociais, criando uma comunidade virtual para transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de informática de natureza de páginas de web personalizadas contendo informações ou especificações definidas pelo usuário, perfis pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; informação, consultoria e assessoria para todos os serviços anteriormente descritos; mas todos os serviços anteriormente mencionados não englobam serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909557934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180126501 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASOS PLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas. Produtos/serviços não renunciados: Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionado a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; pesquisa de software; instalação e customização de sistemas de software de computador; atualização e manutenção de software de computador; manutenção de software de computador; estudo e pesquisa de viabilidade de software; programação de equipamentos de processamento de dados; estudos de projetos relacionados à software; testes de equipamentos de computação; avaliação técnica em matéria de projetos; manutenção de websites; provedor de serviços de aplicação (asp); provedor de serviços de aplicação (asp) em software para a recepção, transmissão e exibição de vouchers e recebimento e transmissão de dados para a compra de produtos e serviços; provedor de serviços de aplicação (asp) com software para fornecer aos consumidores informações sobre descontos, cupons e ofertas especiais para produtos ou serviços de terceiros; provedor de serviços de aplicação em relação ao software de rede social; fornecimento de uma plataforma na internet para serviços de redes sociais; provedor de serviços de aplicação (asp) com software para permitir ou facilitar o upload, download, streaming, postagem, exibição, blogagem, conexão, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou informações através de redes de comunicação; serviços de informática, notadamente hospedagem de um site com tecnologia interativa que permite aos usuários gerenciar suas fotos e contas de redes sociais online; serviços de informática, notadamente criação de comunidades virtuais para usuários registrados poderem participar de discussões em redes sociais e comunidades; hospedagem de conteúdo digital online; hospedagem (fornecimento) de um website que apresenta tecnologia que permite a doação, em dinheiro e presentes, para organizações de caridade; design de homepage; consulta de design; design de roupas; design de acessórios de moda; design de jóias; design de moda; serviços de consultoria e design de moda; hospedagem e manutenção de websites; design, criação, hospedagem e manutenção de websites para terceiros; design de produto; serviços de design de varejo; estilista; programação de equipamento multimídia; fornecimento temporário de aplicativos e software não-downloadable para redes sociais, criando uma comunidade virtual para transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de informática de natureza de páginas de web personalizadas contendo informações ou especificações definidas pelo usuário, perfis pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; informação, consultoria e assessoria para todos os serviços anteriormente descritos; mas todos os serviços anteriormente mencionados não englobam serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas.<br /> código IPAS349 · RPI 2472
  2. 07/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2444
  3. 15/08/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2432
  4. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Mesma marca em outras classes