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CLUB SERTANEJO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2015 por Rodrigo Holtz Guerreiro, processo nº 909547998, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909547998
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRodrigo Holtz Guerreiro
UF · PaísSP · BR

Tradução: CLUBE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Boates; Entretenimento; Organização de bailes; Planejamento de festas; Produção de shows; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização de eventos para empresas e similares; Serviços de discoteca; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Planejamento de festas; serviços relativos ao cerimonial de eventos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909547998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823178420 (CLUBE SERTANEJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 19/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150148969 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>Rodrigo Holtz Guerreiro<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO HOLTZ GUERREIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2438 EM 26/09/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2450
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150148969 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>Rodrigo Holtz Guerreiro<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO HOLTZ GUERREIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO E O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO PELA CESSIONÁRIA PERANTE A SOCIEDADE (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA E OUTORGAR PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  4. 13/10/2015 Notificação de oposição 850150200590 de 04/09/2015 código IPAS423 · RPI 2336
  5. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Classificação figurativa (Viena)