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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2015 por LUIS GUSTAVO ARRUDA DEDIVITIS, processo nº 909547645, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909547645
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS GUSTAVO ARRUDA DEDIVITIS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Capachos; Carpetes; Colgaduras, exceto de matéria têxtil; Esteiras *; Esteiras de junco; Grama artificial; Linóleo; Papel de parede; Revestimento de assoalho; Revestimento em tecido para paredes; Revestimentos de vinil para assoalho; Tapetes *; Tapetes antiderrapantes; Tapetes de banheiro; Tapetes de ginásio de desportos; Tapetes para automóveis; Tapetes para ginástica; Tela antiderrapante [usada sob o tapete]; Carpete de grama artificial; Carpete sanitário; Chapa antiderrapante [tapetes]; Esteira para quadra de jogo [tapete para quadra de jogo]; Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes; Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele]; Tapete de borracha decorativo para bebê; Grama artificial; Revestimento de assoalho; Tapetes para automóvel; Tapeçarias murais [colgaduras] decorativas, exceto de matéria têxtil;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909547645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821268864 (ARTCASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Classificação figurativa (Viena)