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IMOBILIÁRIA CENTRAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2015 por Manoel Estevam de Sousa Junior, processo nº 909539162, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909539162
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularManoel Estevam de Sousa Junior
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário; Administração de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909539162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908912161(CENTRAL IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900930659 (CI CENTRAL IMÓVEIS), Processo 905119096 (C CENTRAL IMOBILIÁRIA), Processo 827489021 (CENTRAL DO IMÓVEL) e Processo 823265900 (CIL CENTRAL IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2436
  2. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Mesma marca em outras classes