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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2015 por MR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP, processo nº 909532079, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909532079
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP
CNPJ do titular22.556.206/0001-35
UF · PaísSP · BR

Tradução: Botas Urbanas

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Sandálias; Sapatos de praia; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Chinelos de banho; Sandálias de banho; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909532079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170256412 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2481
  2. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170256412 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  3. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2432
  4. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321