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SUPER BULK FIBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2015 por Coteminas S.A., processo nº 909526915, nas classes 20. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo909526915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2015
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularCoteminas S.A.
CNPJ do titular07.663.140/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Travesseiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909526915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  2. 19/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170253741 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2515
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170253741 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 05/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170195214 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2435
  5. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de componente do produto a ser assinalado, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A expressão "SUPER BULK FIBER", elemento nominativo do sinal requerido, significa "super fibra grossa" em idioma inglês, e é descritiva da qualidade do componente básico do produto, sem distintividade suficiente, assim como o elemento figurativo do mesmo, que apresenta a imagem de fibras entrelaçadas. Irregistável conforme a vedação contida no Inciso VI, do Art. 124, da LPI. código IPAS024 · RPI 2431
  6. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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Classificação figurativa (Viena)