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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2015 por Denis Kenji Arimura, processo nº 909525579, nas classes 32. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo909525579
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2015
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularDenis Kenji Arimura
CNPJ do titular17.013.404/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Limonadas; Suco de fruta; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja; Sucos de frutas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909525579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  2. 08/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2431
  3. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

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