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COLA FIXATUDO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2015 por ADRIANO MARTINS DZAZIO, processo nº 909524777, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909524777
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO MARTINS DZAZIO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argila *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Estuque [gesso] *; Gesso [gipsita]; Giz bruto; Materiais de reforço não metálicos para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Cimento armado; Concreto armado; Cré para construção [calcário, argila]; Placas de cimento; Revestimentos não metálicos para construção; Argamassa de amianto; Materiais de construção refratários, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909524777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170252145 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ADRIANO MARTINS DZAZIO<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Catiane Zini Borela e nomeado novo representante ISAIAS AZAMBUJA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2432
  3. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)