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NEUTROGENA. SIM É POSSÍVEL.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2015 por Johnson & Johnson, processo nº 909511705, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909511705
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJohnson & Johnson
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para os cuidados da pele facial, a saber, creme hidratante facial, gel hidratante facial, loção hidratante facial, produto de limpeza facial, lenços de limpeza facial, esfoliante facial, tiras faciais, máscara facial, adstringente facial, creme de tratamento facial, gel de tratamento facial, loção de tratamento facial, soro facial, creme de tratamento dos olhos, gel de tratamento dos olhos, loção de tratamento dos olhos, creme antienvelhecimento, gel antienvelhecimento, tratamento e loção antienvelhecimento; produtos para os cuidados do corpo, a saber, loção corporal, creme corporal, sabonete líquido para o corpo, creme para as mãos, loção para as mãos; creme para os pés, loção para os pés; cosméticos, a saber, base, maquiagem facial, maquiagem líquida; cosméticos, a saber, pó, maquiagem, pó compacto, pó solto, corretores, corretivos, blush, pó bronzeador, batom, brilho para os lábios; cosméticos para os cílios; produtos para os cuidados dos cabelos, a saber, xampu, condicionador, tratamentos sem enxágue; protetor solar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909511705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170250324 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2442
  2. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2439
  3. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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